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SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

O Sistema de Compensação surgiu com a Resolução Normativa 482/2012 e posteriormente melhorada com a Resolução Normativa 687/2015 que estabeleceram critérios e regras para o funcionamento dos Sistemas de Micro e Mini Geração Distribuída de Energia Elétrica. Assim, desde 17 de abril de 2012 todo consumidor ativo cadastrado no CPF ou CNPJ está apto a conectar um gerador de energia renovável (Solar, Eólica, Biomassa) ao sistema de distribuição de energia elétrica nacional.

Com isso, houve uma melhora significativa na viabilidade dos Sistemas Fotovoltaicos, uma vez que se dispensou a necessidade do uso de bancos de bateria para o armazenamento da Energia Elétrica gerada. Antes da REN 482 toda a energia gerada pelo sistema deveria ser consumida naquele momento, ou então armazenada em baterias, o que tornava os projetos Fotovoltaicos muito caros, haja vista o seu elevado custo e curto ciclo de vida útil das baterias. 

Hoje, toda a energia gerada em excesso, ou seja, que não é consumida no momento em que é produzida, é injetada na Rede de Distribuição local, sendo emprestada para a concessionária que a utilizará para atender outros consumidores. Essa energia emprestada se converte em créditos de KWH (kilowatt hora) que são acumulados e podem ser consumidos pelo prazo de 60 meses.

Desta forma, nos momentos em que não há geração de energia (a noite, por exemplo), e há o consumo de energia elétrica da concessionária de energia, todos os KWH consumidos serão abatidos dos créditos que foram gerados.

Com este sistema de compensação é possível reduzir significativamente os custos com energia elétrica do consumidor, uma vez que ele pode abater até 100% do seu consumo. 

No entanto, cabe salientar que não é possível zerar a conta, pois há necessidade de pagamento da Tarifa Mínima conforme o Tipo de Fornecimento do imóvel.

O valor da tarifa é definido pelo tipo de consumidor, e há 2 tipos de consumidores de energia elétrica: Consumidor A de Alta Tensão e o consumidor B de Baixa Tensão.  

Os consumidores de Alta Tensão pagam como tarifa mínima a Demanda Contratada. Trata-se de um valor previsto em contrato, necessário para atender a carga do local. Já os de Baixa Tensão tem 3 possibilidades conforme o tipo de fornecimento: Monofásico, que paga sobre a franquia de 30kwh, Bifásico que é sobre 50kwh ou Trifásico que paga sobre 100kwh.

Apesar de não zerar a conta, é possível que haja uma redução de até 95% no valor final da conta de energia elétrica, o que já é muito bom e possibilita que ocorra o Payback do investimento em um prazo médio de 3,5 a 4,5 anos.

Regulamento – Promoção Indique e Ganhe Life Sun

1. A CAMPANHA
Esta Campanha de Indicações visa angariar Indicações de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas insatisfeitas com suas despesas de Energia Elétrica e que estejam dispostas a investir num Sistema Fotovoltaico, obter rápido retorno do investimento e economizar muito dinheiro pelos próximos 25, 30 anos.

1.1. A Campanha de Incentivo “INDIQUE E GANHE LIFE SUN” é instituída, neste ato, pela LIFE SUN – TM ENERGIA SOLAR LTDA com CNPJ nº 11.828.665/0001-04, mediante a distribuição de prêmios, com o objetivo de incentivar os participantes a INDICAR AMIGOS, PARENTES, PARCEIROS, entre outros, para que estes recebam uma Consultoria Energética Gratuita, a fim de gerar economia em sua Conta de Energia Elétrica através da instalação de um Sistema Fotovoltaico ON-GRID, OFF-GRID OU HÍBRIDO, seguindo os critérios definidos no presente regulamento.
1.2 São participantes desta Campanha, toda e qualquer Pessoa Física, maior de idade, sendo clientes ou não da LIFE SUN.
1.3 Período de Vigência: Esta Campanha tem início no dia 22/11/2023 e se encerra no dia 15/12/2023.
1.4 OS PRÊMIOS – O INDICADOR poderá escolher 01 dos 03 prêmios abaixo:
1.4.1 – Uma Limpeza no Sistema Fotovoltaico, limitado ao máximo de 16 Módulos;
1.4.2 – Uma Alexa Eco Dot de 5ª geração;
1.4.3 – Um Carregador Solar Portátil com bateria 2000mAh 20w;

2 DA MECÂNICA
2.1 A participação na Campanha se dará mediante preenchimento dos dados no formulário presente no site da campanha (www.lifesun.com.br/indicacao) e conhecimento prévio das regras contidas neste Regulamento e a aceitação plena de seus termos e condições.

3. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
3.1 A premiação ocorrerá sempre que for fechado um novo negócio decorrente da Indicação, desde que atendidos os critérios a seguir:
3.1.1 – Contrato Assinado pelo novo cliente;
3.1.2 – A realização do Pagamento avençado no Contrato;

4. DA PREMIAÇÃO
4.1
Os participantes que tiverem negócios de sua indicação fechados serão comunicados por e-mail e WhatsApp, e terão prazo de até 5 dias para escolher um dos prêmios previstos na Cláusula 1.4;
4.2 O prêmio será disponibilizado num prazo de até 30 dias após a escolha prevista na cláusula 4.1. Caso a opção escolhida seja LIMPEZA DOS MÓDULOS, dependerá de disponibilidade de data para agendamento do serviço e poderá ocorrer num prazo máximo de 45 dias corridos;
4.3 Em caso de indisponibilidade de um ou todos os prêmios o INDICADOR poderá optar pelo recebimento de uma Vale-Presente no valor de R$ 300,00 válido para o site www.americanas.com.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O cliente INDICADOR pode indicar quantas pessoas quiser.

Mesmo após a finalização da Campanha, caso algum negócio venha a ser fechado, o INDICADOR será premiado nos termos desta campanha.

As dúvidas dos participantes desta campanha deverão ser encaminhadas através do e-mail: contato@lifesun.com.br, que serão respondidas em até 3 dias úteis a partir do seu envio.