A história da Energia Solar é bem mais antiga do que se pode imaginar.
Primeiro temos que voltar para o ano de 1839 quando Alexandre Edmond Becquerel, ao realizar uma experiência com eletrodos, percebeu que com a incidência da Luz do Sol era possível se obter energia elétrica. Ele verificou que ao imergir placas de prata e platina em um eletrólito e expostas à luz do sol eram produzidos pequenos impulsos elétricos. A este fenômeno foi dado o nome de efeito fotovoltaico.
Algum tempo depois, em 1884, apareceu a primeira célula fotovoltaica usando selênio, que tinha uma eficiência de apenas 1%. Mas foi somente com a explicação de Albert Einstein sobre o efeito fotoelétrico no ano de 1905, a mecânica quântica com a teoria das bandas de energia, física dos semicondutores com os processos de purificação e dopagem aplicadas aos transmissores, que o processo de produção de energia solar fotovoltaica começou a evoluir. Esta importante descoberta deu ao Einstein o Nobel de física, no ano de 1923.
Foi apenas em 1954 que foi anunciada a primeira célula fotovoltaica usando silício (ainda com baixa eficiência, apenas 6%), desenvolvida pelos pesquisadores Calvin Fuller (químico), Gerald Pearson (físico) e Daryl Chapin (engenheiro), todos eles integrantes do laboratório da Bell em Murray Hill, Estados Unidos.
Desde então a energia solar fotovoltaica deixou de ser uma tecnologia futurística e começou a se desenvolver em grande escala, e teve grande importância na corrida espacial, já que passou a ser utilizada como principal fonte de energia nos satélites lançados à órbita da Terra. Já o uso residencial ganhou maior escala nos anos 1970 quando houve uma redução nos custos decorrente do amadurecimento da tecnologia e hoje é considerada a energia necessária para o presente e o futuro.
Se você quer saber Como Funciona o Sistema Fotovoltaico na prática, clique aqui.
Se você tem outras dúvidas a respeito da Energia Solar, acesse este material que preparamos com Perguntas e Respostas frequentes.
Regulamento – Promoção Indique e Ganhe Life Sun
1. A CAMPANHA
Esta Campanha de Indicações visa angariar Indicações de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas insatisfeitas com suas despesas de Energia Elétrica e que estejam dispostas a investir num Sistema Fotovoltaico, obter rápido retorno do investimento e economizar muito dinheiro pelos próximos 25, 30 anos.
1.1. A Campanha de Incentivo “INDIQUE E GANHE LIFE SUN” é instituída, neste ato, pela LIFE SUN – TM ENERGIA SOLAR LTDA com CNPJ nº 11.828.665/0001-04, mediante a distribuição de prêmios, com o objetivo de incentivar os participantes a INDICAR AMIGOS, PARENTES, PARCEIROS, entre outros, para que estes recebam uma Consultoria Energética Gratuita, a fim de gerar economia em sua Conta de Energia Elétrica através da instalação de um Sistema Fotovoltaico ON-GRID, OFF-GRID OU HÍBRIDO, seguindo os critérios definidos no presente regulamento.
1.2 São participantes desta Campanha, toda e qualquer Pessoa Física, maior de idade, sendo clientes ou não da LIFE SUN.
1.3 Período de Vigência: Esta Campanha tem início no dia 22/11/2023 e se encerra no dia 15/12/2023.
1.4 OS PRÊMIOS – O INDICADOR poderá escolher 01 dos 03 prêmios abaixo:
1.4.1 – Uma Limpeza no Sistema Fotovoltaico, limitado ao máximo de 16 Módulos;
1.4.2 – Uma Alexa Eco Dot de 5ª geração;
1.4.3 – Um Carregador Solar Portátil com bateria 2000mAh 20w;
2 DA MECÂNICA
2.1 A participação na Campanha se dará mediante preenchimento dos dados no formulário presente no site da campanha (www.lifesun.com.br/indicacao) e conhecimento prévio das regras contidas neste Regulamento e a aceitação plena de seus termos e condições.
3. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
3.1 A premiação ocorrerá sempre que for fechado um novo negócio decorrente da Indicação, desde que atendidos os critérios a seguir:
3.1.1 – Contrato Assinado pelo novo cliente;
3.1.2 – A realização do Pagamento avençado no Contrato;
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 Os participantes que tiverem negócios de sua indicação fechados serão comunicados por e-mail e WhatsApp, e terão prazo de até 5 dias para escolher um dos prêmios previstos na Cláusula 1.4;
4.2 O prêmio será disponibilizado num prazo de até 30 dias após a escolha prevista na cláusula 4.1. Caso a opção escolhida seja LIMPEZA DOS MÓDULOS, dependerá de disponibilidade de data para agendamento do serviço e poderá ocorrer num prazo máximo de 45 dias corridos;
4.3 Em caso de indisponibilidade de um ou todos os prêmios o INDICADOR poderá optar pelo recebimento de uma Vale-Presente no valor de R$ 300,00 válido para o site www.americanas.com.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O cliente INDICADOR pode indicar quantas pessoas quiser.
Mesmo após a finalização da Campanha, caso algum negócio venha a ser fechado, o INDICADOR será premiado nos termos desta campanha.
As dúvidas dos participantes desta campanha deverão ser encaminhadas através do e-mail: contato@lifesun.com.br, que serão respondidas em até 3 dias úteis a partir do seu envio.